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Novos limites para usar saldo do FGTS no consórcio

Novos limites para usar saldo do FGTS no consórcio

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu quais serão os novos limites para usar o saldo do FGTS na aquisição de moradia própria. Resolução publicada no dia 31 de julho amplia o valor máximo de avaliação dos imóveis, beneficiando inclusive o consórcio de imóveis. Conheça os novos valores!

A Resolução do CMN nº 4.676 dispõe sobre os integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). O texto trata das condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, como é o caso do Sistema de Consórcios. Além disso, disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.

Entre diversos assuntos, o normativo estabelece o novo limite máximo do valor de avaliação do imóvel para uso do saldo do FGTS pelo participante do consórcio de imóveis. A medida entre em vigor em 1º de janeiro de 2019. A partir desta data, o trabalhador consorciado poderá adquirir imóvel residencial avaliado em até R$ 1,5 milhão.

Fonte: 
** ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios

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