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2ª Via de Boleto
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Notícias
O golpe da falsa cota contemplada

Você já deve ter ouvido falar em cota contemplada e os cuidados que devem ser tomados ao adquirir uma. A venda de cota contemplada é uma prática legal e de acordo com as normas do Banco Central, pois nada mais é do que a transferência de um contrato de consórcio. O risco dessa negociação não está no consórcio, e sim no uso indevido do nome da modalidade por estelionatários para aplicar golpes.

Cota contemplada é uma cota cujo crédito está disponível para utilização pelo consorciado, pois já foi contemplada, em Assembleia Geral Ordinário (AGO), por sorteio ou lance. Ao vender sua cota de consórcio contemplada, o consorciado transfere a titularidade de seu contrato e, consequentemente, o direito de utilizar o crédito para outra pessoa.

A transferência e a liberação do crédito a esse terceiro estão sujeitas à aprovação pela administradora, que faz uma avaliação da capacidade financeira do interessado e das garantias apresentadas por ele. Por este motivo, a ABAC orienta que, antes de adiantar qualquer valor ou assinar o termo de transferência do contrato, o interessado certifique-se de que estará apto a utilizar o crédito. É importante destacar ainda que é possível que a transferência da cota implique em pagamento de taxa, caso conste no contrato de adesão do consorciado.

Na negociação da cota contemplada, o vendedor – que pode ser o próprio consorciado ou alguém autorizado por ele – pode solicitar o pagamento de valores já pagos à administradora e até mesmo de um valor adicional pela venda, chamado de “ágio”. Ou até mesmo oferecer a carta de crédito por um valor abaixo do que já foi pago por ele. Não há nenhuma restrição a negociações dessa natureza, visto que o proprietário da cota pode utilizar o consórcio como lhe convier, desde que atenda às regras contratuais, cabendo ao interessado avaliar as condições oferecidas.

É exatamente no adiantamento dessas quantias que ocorre o golpe, pois estelionatários atraem consumidores por meio da oferta de bens com valores tentadores, e os convence a efetuar os pagamentos sem possuírem a cota de consórcio.

A participação da administradora é fundamental e obrigatória. Caso o consorciado contemplado que está vendendo a cota ainda não tenha utilizado o crédito,  ele fará a transferência do contrato para o interessado, que na sequência dará início aos procedimentos, junto à administradora, para a compra do bem. O valor do crédito será transferido diretamente ao fornecedor indicado por ele, mediante comunicação formal à administradora. Caso o consorciado que está vendendo a cota já tenha adquirido o bem, ele precisará transferir ao interessado, além da propriedade do bem, o contrato de consórcio, o que é feito com a participação da administradora.

 

Como fazer uma negociação segura 
A ABAC recomenda aos consumidores alguns cuidados para garantir a compra segura de uma cota contemplada. São elas:

1) Verifique se o contrato que está sendo transferido é administrado por uma empresa de consórcio autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil. Consulte o site do Banco Central para conferir a relação de empresas autorizadas em www.bcb.gov.br;
2) O termo de transferência do contrato deve ser assinado na sede ou na filial da administradora de consórcios (endereços oficiais), já que a mesma deverá aprovar a transferência do contrato e o cadastro do novo consorciado;
3) O interessado deve solicitar ao vendedor os seguintes documentos:

• Ata da Assembleia Geral Ordinária (AGO) que confirmou a contemplação da cota e declaração da administradora de consórcios confirmando a condição de contemplação da cota, o valor do crédito da data da assembleia de contemplação, bem como dos rendimentos financeiros até a data da transferência;
• Comprovantes dos pagamentos das prestações pagas, antes e depois da contemplação (extrato de conta corrente da cota que está sendo transferida);
• Relação de documentos pessoais e das garantias a serem prestadas para a liberação do crédito ao novo cotista;
• Cópia do contrato assinado à época da aquisição da cota pelo consorciado que está transferindo o contrato;
• Declaração da administradora de que o contrato em questão não foi alterado por Assembleia Geral Extraordinária. Caso tenha sido alterado, deve-se solicitar a cópia da ata da assembleia que autorizou as modificações contratuais, a fim de confirmar as condições vigentes no contrato, especialmente prazo de duração do grupo; bem ou serviço de referência para o calculo das prestações, do crédito e do saldo devedor; critério de correção do bem, dentre outras.

O consórcio é uma modalidade de compra segura e transparente, regulamentada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil. A venda de falsa cota contemplada, como no caso acima, não é consórcio, é crime de estelionato.

Fonte: 
** ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios

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