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2ª Via de Boleto
Antes de efetuar o pagamento do boleto, verifique se no campo código de barras, consta os seguintes números, conforme o exemplo abaixo:
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Notícias
Capital de giro

Nos últimos anos, o crescimento do sistema de consórcios tem sido significativo em vários segmentos.

Com uma história de 55 anos, o objetivo do consorcio é propiciar aos participantes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a aquisição de bens e serviços.

 

Especificamente para empresas, capital de giro é dinheiro necessário para viabilizar seu funcionamento. Tratam-se de recursos que tornam o negócio viável com as vendas a prazo e a manutenção de estoques. Contudo, o uso de consorcio para esse fim é ilegal, segundo alerta da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios. (ABAC).

 

O presidente executivo da ABAC, Paulo Roberto Rossi, esclarece que de acordo com a legislação em vigor, combinada com as normas do Banco Central, não é possível o uso do consórcio para essa finalidade, tornando-o ILEGAL quando o objetivo é capital de giro. Vale lembrar que o participante de um grupo, quando da contemplação, não pode usar o credito diretamente. Somente fornecedor ou prestador de serviços, indicado pelo consorciado, poderá usufruir do valores em razão da real venda de bens.

 

No sistema de consórcios, o consorciado só pode retirar o credito em dinheiro se atendidas as condições determinadas pelo Banco Central (BC) como a quitação de todo o saldo devedor e passado o prazo de 180 dias da contemplação.

Qualquer outra condição – como simples alienação fiduciária de um bem, para viabilizar pagamento do credito em dinheiro ao consorciado - é ilegal

 

Fonte:

** ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios

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