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Notícias
Golpe da carta contemplada de crédito ainda faz vítimas

Procon alerta: documento só é emitido pela administradora em caso de sorteio ou lance

A aposentada Maria Adelaide Marçal, de 68 anos, parou de pagar um consórcio de um carro há cerca de dois anos, e há poucos meses recebeu a ligação de uma pessoa informando que ela havia sido contemplada, e que para receber o valor de R$ 20 mil do consórcio, teria que pagar R$ 500 para regularizar a documentação. Maria fez o pagamento por depósito e entrou em contato com a empresa que informou que a carta só poderia ser entregue se ela fosse sorteada.

“Eu não tinha muita informação sobre como funcionava ao certo a carta de crédito, achei que era válido porque eles tinham todos os meus dados”, falou a aposentada.

Por causa do crescimento de casos como o de Maria Adelaide, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais está com uma campanha para alertar os consumidores sobre o risco de caírem no golpe da venda de carta de crédito. O foco principal da campanha é esclarecer que ‘não existe venda de carta de crédito contemplada’.

O Procon destaca que o golpe é antigo, mas que mesmo assim ainda tem feito vítimas pelo estado. “Para atrair o consumidor e concretizar a venda, alguns escritórios falam que a carta já está liberada. Ou dizem que o comprador terá acesso a ela em alguns meses. No entanto, a carta só será emitida quando a pessoa for sorteada ou der o maior lance”, informou.

Foi nessa falsa promessa que Maria Adelaide caiu. “Quando me ligaram disseram que eu tinha que regularizar para conseguir pegar o carro imediatamente. Mas depois que paguei é que eles me informaram que a carta só seria entregue se eu fosse sorteada”, conta a aposentada que procurou o Procon Municipal e conseguiu receber de volta o dinheiro investido.

Para o Procon, o golpe é um delito que deve ser tratado na esfera policial. “São dois tipos de crimes: estelionato, porque a pessoa é enganada chega a depositar o dinheiro para o solicitante; e propaganda enganosa, pois oferecem algo e não cumprem depois”, esclarece o órgão de defesa do consumidor.

Outro alerta é que a transferência da titularidade de consórcio em si, não é proibida, mas é preciso se cercar de alguns cuidados para evitar ser enganado. O primeiro é desconfiar de promessas lucrativas demais. Já que muitas vezes o consumidor se empolga achando que está fazendo um ótimo negócio e acaba agindo de forma impulsiva, sem levar em conta que pode estar sendo enganado.

Também é importante conferir se a instituição que administra o sistema é autorizada pelo Banco Central. A lista pode ser consultada no site do banco. Somente o participante do grupo de consórcio pode repassar sua titularidade para outra pessoa. Mesmo que haja a intermediação de uma empresa, o titular precisa ser devidamente identificado e reconhecido pela administradora.

Fonte: 
** ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios

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